Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800366-94.2020.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800366-94.2020.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: SARAFIM PINHEIRO DE FIGUEREDO NETO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 11553117.


Inclusive, no despacho de ID Nº 11553125 é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.


Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.


Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800366-94.2020.8.18.0109 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800366-94.2020.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SARAFIM PINHEIRO DE FIGUEREDO NETO

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

19/07/2023