Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005759-74.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0005759-74.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
AGRAVANTE: LUCILENE RODRIGUES PRADO
AGRAVADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇALEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE MANDAMUS QUE VISE O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO SUPERADA – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 932, III, DO CPC c/c art.91, VI, RITJPI).


DECISÃO TERMINATIVA


O presente Agravo Interno foi interposto contra decisão que declinou da competência para uma das Varas da Fazenda Pública.

Ocorre que referida discussão foi superada quando do julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Interno nº 2017.0001.002678-5 interposto no Mandado de Segurança nº 2016.0001.011941-2, após ter sido acolhido, por unanimidade, voto-vista do Des. Francisco Antônio Paes Landim, no sentido de reconhecer a legitimidade do Secretário Estadual de Saúde para figurar no polo passivo de mandamus que vise o fornecimento de medicação.

Sendo assim, referido Recurso está prejudicado, diante da perda de objeto.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Agravo Interno e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 932, III, do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.

Proceda-se à imediata baixa na Distribuição Judicial e arquivem-se os autos.

Data do sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

- Relator -

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0005759-74.2017.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0005759-74.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

LUCILENE RODRIGUES PRADO

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

03/08/2023