Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº:
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
RECORRIDO: ANTONIA BENTO VIEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifico que o processo foi redistribuído em duplicidade, pois já existe processo distribuído com o nº0014161-10.2018.8.18.0001 tramitando no PJE 2º grau.

Diante do exposto, determino o arquivamento dos presentes autos.

Datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Réu

ANTONIA BENTO VIEIRA

Publicação

24/07/2023