
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805325-60.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCA VIDAL
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.
Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
0805325-60.2022.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCA VIDAL
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação24/07/2023