Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0801609-10.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801609-10.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: SILVESTRE BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, conforme decisão de ID n. 12024611.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801609-10.2022.8.18.0075 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801609-10.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

SILVESTRE BATISTA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

18/07/2023