Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0829279-90.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829279-90.2020.8.18.0140.

 

APELANTE : ANTÔNIO MACÊDO VERAS FILHO.

Advogado : Ezu Adbeel Silva Gomes (OAB/PI nº 19.598)

APELADO : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29442)

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por ANTÔNIO MACÊDO VERAS FILHO, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Tutela de Urgência Cautelar de Caráter Antecedente c/c Danos Morais e Repetição do Indébito c/c Pedido de Liminar e Multa Diária com Exibição de Documentos (Proc. nº 0829279-90.2020.8.18.0140).

Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 8693627) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0750547-93.2021.8.18.0000), com distribuição ao Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho em 25/01/2021.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, Desembargador que assumiu a vaga oriunda da aposentadoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

 

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829279-90.2020.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/07/2023 )

Detalhes

Processo

0829279-90.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO MACEDO VERAS FILHO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

17/07/2023