
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829279-90.2020.8.18.0140.
APELANTE : ANTÔNIO MACÊDO VERAS FILHO.
Advogado : Ezu Adbeel Silva Gomes (OAB/PI nº 19.598)
APELADO : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29442)
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por ANTÔNIO MACÊDO VERAS FILHO, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Tutela de Urgência Cautelar de Caráter Antecedente c/c Danos Morais e Repetição do Indébito c/c Pedido de Liminar e Multa Diária com Exibição de Documentos (Proc. nº 0829279-90.2020.8.18.0140).
Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 8693627) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0750547-93.2021.8.18.0000), com distribuição ao Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho em 25/01/2021.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, Desembargador que assumiu a vaga oriunda da aposentadoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0829279-90.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO MACEDO VERAS FILHO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação17/07/2023