
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800879-76.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre destacar que segundo o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores é conferida aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
No entanto, constato que inexiste recurso aos Tribunais no Presente feito, desse modo, resta evidente que houve equívoco na redistribuição destes autos a minha relatoria.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao relator originário nos termos da fundamentação já exposta, para o seu regular processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0800879-76.2019.8.18.0051
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorVALDEMAR FRANCISCO LACERDA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação20/07/2023