Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800879-76.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800879-76.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: VALDEMAR FRANCISCO LACERDA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

De início, cumpre destacar que segundo o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores é conferida aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

No entanto, constato que inexiste recurso aos Tribunais no Presente feito, desse modo, resta evidente que houve equívoco na redistribuição destes autos a minha relatoria.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao relator originário nos termos da fundamentação já exposta, para o seu regular processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800879-76.2019.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 20/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800879-76.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

VALDEMAR FRANCISCO LACERDA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

20/07/2023