Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800798-03.2022.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800798-03.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

De início, cumpre destacar que segundo o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores é conferida aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

No entanto, constato que inexiste recurso aos Tribunais no Presente feito, desse modo, resta evidente que houve equívoco na redistribuição destes autos a minha relatoria.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao relator originário nos termos da fundamentação já exposta, para o seu regular processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800798-03.2022.8.18.0123 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Turma Recursal - Data 20/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800798-03.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

20/07/2023