Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0757103-43.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


PROCESSO Nº: 0757103-43.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
AGRAVANTE: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL)


DECISÃO TERMINATIVA



EMENTA


CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º, DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR, ex-societário da VEMAC LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI nos autos de Ação de Execução Fiscal, a qual rejeitou a exceção de pré-executividade levantada pelo executado.


De saída, verifico que a ação de origem diz respeito a uma execução fiscal proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da VEMAC LTDA e dos seus sócios.


Analisando o sistema PJe, constatou-se que a execução tramita dividida nos processos de ref. 0000044-75.2005.8.18.0031; 0000400-17.1998.8.18.0031; 0000314-46.1998.8.18.0031; 0001307-06.2009.8.18.0031.


Ademais, verificou-se ainda a existência de Apelação Cível no proc. 0000313-61.1998.8.18.0031, e esta foi distribuída à relatoria do des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.


Evidente que o julgamento em separado dos referidos recursos poderá ocasionar decisões conflitantes, já que cada Desembargador poderá adotar comportamento diferente à situação apresentada.


Seguindo essa linha de raciocínio, o reconhecimento da conexão entre os processos trará maior garantia de segurança que se almeja do Poder Judiciário, já que, existindo um relator prevento, uma unidade de julgamento seria estabelecida.


Nesse sentido, determina o art. 930 do CPC/15, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Do mesmo modo preceitua o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí:


Art. 135-A, do RITJ. Omissis. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Nesse sentido, destaca-se que a Apelação Cível nº 0000313-61.1998.8.18.0031 foi distribuída à relatoria do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho em 19/04/2022, ao passo que, o agravo ora analisado foi interposto em 03/07/2023.


Como mencionado acima, verificada a conexão, o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho tornou-se o relator prevento para a análise dos demais recursos referentes aos processos de origem supracitados.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro nos arts. 55, §3º, 930, parágrafo único, ambos do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema



Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757103-43.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 17/07/2023 )

Detalhes

Processo

0757103-43.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR

Réu

ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA ESTADUAL)

Publicação

17/07/2023