
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000216-18.2004.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
APELANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: EDAIR MOLEIRO, GENTILEZA MARIA FREIRE DE CASTRO, MARIA DA CONCEIÇÃO MADEIRA BORGES, PEDRO DA FONSECA ROCHA, AIRTON COSTA LIMA, AROLDO DE CARVALHO REIS, FILADELFO FREIRE DE CASTRO, FAZENDAS REUNIDAS RAIMUNDO DE CASTRO LTDA, EUROPA INVESTIMENTOS LTDA, MARIA DO SOCORRO ROSADO DAMASCENO LEITAO, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO, PROGB - PROJETO FLORESTAL E AGROPECUÁRIO VEREDA DO GADO BRAVO LTDA, GASTAO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARIA DE SOUSA, ITAMAR GONCALVES DE SOUZA COSTA, FABIO MEHANNA DOS SANTOS CARVALHO
EMENTA: PROCESSUAL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. INCIDÊNCIA DO ART. 152, I e 152-B, DO RITJPI. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO QUE SUCEDEU O RELATOR ANTERIOR EM RAZÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME ARTS. 152, I E 152-B, RITJPI. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. 1. Feito distribuído por sorteio, cujo relator anterior se aposentou, sendo prevento o desembargador que o sucedeu na vaga, na forma do art. 152, I e 152-B, RITJPI. 2. Feito que deve ser redistribuído ao desembargador nomeado na vaga do desembargador que se aposentou, no caso o Des. Manoel de Sousa Dourado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de interposto pelo INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, cujo feito foi distribuído por sorteio a esta relatoria, ocorre que referida distribuição foi equivocada, pois, conforme se infere do sistema e-tjpi tramitou perante esta instância o Agravo de Instrumento nº 07.000670-9, sob a relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, com a mesma parte e origem, cujo acervo foi distribuído ao Des. Sebastião Ribeiro Martins, por força da Ordem de Serviço n.º 2/2021 (DJe n.º 9051, disp. 7/01/2021, publicada em 8/01/2021, pág. 20), que permutou com o Des. José Francisco do Nascimento, por meio da Ordem de Serviço n.º 7/2021 (DJe 9082, disp. 24/02/2021, publicada em 25/02/2021, págs. 8/9), datada de 24/02/2021, prescreve nos artigos 1.º e 2.º, verbis:
Art. 1.º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1.ª Câmara Especializada Criminal e 5.ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2.ª Câmara Especializada Cível e 2.ª Câmara de Direito Público.
Art. 2.º. DETERMINAR, ainda, que a Distribuição de 2.º Grau deste Tribunal de Justiça distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1.ª Câmara Especializada Criminal, 5.ª Câmara de Direito Público, 2.ª Câmara Especializada Cível, 2.ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Grifei.
Dispõe o art.152 e 152-B, do RITJPI, verbis:
“Art. 152. O Desembargador que vier a ser transferido de Câmara para vaga antes ocupada por membro que se afastou definitivamente do seu cargo, em razão de morte, demissão, aposentadoria, exoneração ou assunção de cargo em Tribunal Superior: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 14, de 25/06/2015)
I – assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituto; (Acrescentado pelo art. 1 da Resolução nº 14, de 25/06/20.
(...)
Art. 152-B. O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/201). – grifos nossos.
Nesse norte, tendo o Des. José Francisco do Nascimento se aposentado compulsoriamente, em cuja vaga assumiu o Des. Manoel de Sousa Dourado, logo, por força dos arts. 152 e 152-B, RITJPI, é o Magistrado competente para processar e julgar o presente feito.
Em face do exposto, determino ao setor competente que redistribua o presente feito ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, em obediência as normas regimentais, nos termos do art. 152, I e 152-B, do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000216-18.2004.8.18.0042
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDivisão e Demarcação
AutorINSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
RéuEDAIR MOLEIRO
Publicação17/07/2023