Decisão Terminativa de 2º Grau

Divisão e Demarcação 0000216-18.2004.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000216-18.2004.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação]
APELANTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: EDAIR MOLEIRO, GENTILEZA MARIA FREIRE DE CASTRO, MARIA DA CONCEIÇÃO MADEIRA BORGES, PEDRO DA FONSECA ROCHA, AIRTON COSTA LIMA, AROLDO DE CARVALHO REIS, FILADELFO FREIRE DE CASTRO, FAZENDAS REUNIDAS RAIMUNDO DE CASTRO LTDA, EUROPA INVESTIMENTOS LTDA, MARIA DO SOCORRO ROSADO DAMASCENO LEITAO, ANTONIO LEITAO DE ARAUJO, PROGB - PROJETO FLORESTAL E AGROPECUÁRIO VEREDA DO GADO BRAVO LTDA, GASTAO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARIA DE SOUSA, ITAMAR GONCALVES DE SOUZA COSTA, FABIO MEHANNA DOS SANTOS CARVALHO


EMENTA: PROCESSUAL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. INCIDÊNCIA DO ART. 152, I e 152-B, DO RITJPI. PREVENÇÃO DO MAGISTRADO QUE SUCEDEU O RELATOR ANTERIOR EM RAZÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME ARTS. 152, I E 152-B, RITJPI. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. 1. Feito distribuído por sorteio, cujo relator anterior se aposentou, sendo prevento o desembargador que o sucedeu na vaga, na forma do art. 152, I e 152-B, RITJPI. 2. Feito que deve ser redistribuído ao desembargador nomeado na vaga do desembargador que se aposentou, no caso o Des. Manoel de Sousa Dourado.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de recurso de interposto pelo INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, cujo feito foi distribuído por sorteio a esta relatoria, ocorre que referida distribuição foi equivocada, pois, conforme se infere do sistema e-tjpi tramitou perante esta instância o Agravo de Instrumento nº 07.000670-9, sob a relatoria do Des. José Ribamar Oliveira, com a mesma parte e origem, cujo acervo foi distribuído ao Des. Sebastião Ribeiro Martins, por força da Ordem de Serviço n.º 2/2021 (DJe n.º 9051, disp. 7/01/2021, publicada em 8/01/2021, pág. 20), que permutou com o Des. José Francisco do Nascimento, por meio da Ordem de Serviço n.º 7/2021 (DJe 9082, disp. 24/02/2021, publicada em 25/02/2021, págs. 8/9), datada de 24/02/2021, prescreve nos artigos 1.º e 2.º, verbis:

 

Art. 1.º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02 de abril do corrente ano, a PERMUTA de Órgãos Colegiados dos Desembargadores JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, membro componente da 1.ª Câmara Especializada Criminal e 5.ª Câmara de Direito Público, e SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, membro componente da 2.ª Câmara Especializada Cível e 2.ª Câmara de Direito Público.

 

Art. 2.º. DETERMINAR, ainda, que a Distribuição de 2.º Grau deste Tribunal de Justiça distribua, por encaminhamento, na data indicada no artigo antecedente, os processos que são da relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento para o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, bem como os de relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, em andamento nas 1.ª Câmara Especializada Criminal, 5.ª Câmara de Direito Público, 2.ª Câmara Especializada Cível, 2.ª Câmara de Direito Público, Câmaras Reunidas Cíveis e Câmaras Reunidas Criminais, nos termos do art. 152, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Grifei.

 

Dispõe o art.152 e 152-B, do RITJPI, verbis:

 

Art. 152. O Desembargador que vier a ser transferido de Câmara para vaga antes ocupada por membro que se afastou definitivamente do seu cargo, em razão de morte, demissão, aposentadoria, exoneração ou assunção de cargo em Tribunal Superior: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 14, de 25/06/2015)

I – assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituto; (Acrescentado pelo art. 1 da Resolução nº 14, de 25/06/20.

(...)

Art. 152-B. O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/201). – grifos nossos.

 

Nesse norte, tendo o Des. José Francisco do Nascimento se aposentado compulsoriamente, em cuja vaga assumiu o Des. Manoel de Sousa Dourado, logo, por força dos arts. 152 e 152-B, RITJPI, é o Magistrado competente para processar e julgar o presente feito.

Em face do exposto, determino ao setor competente que redistribua o presente feito ao Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, em obediência as normas regimentais, nos termos do art. 152, I e 152-B, do RITJPI.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000216-18.2004.8.18.0042 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 17/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000216-18.2004.8.18.0042

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Divisão e Demarcação

Autor

INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI

Réu

EDAIR MOLEIRO

Publicação

17/07/2023