
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0757558-08.2023.8.18.0000.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Ruben Verçosa Muradas (OAB/MG nº 138090)
AGRAVADO: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA.
Advogado: Wanderval Polachini (OAB/PR nº 36171)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Cuida-se, in casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (Proc. nº 0027444-13.2014.8.18.0140).
Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 12318271) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (Proc. nº 0700735-87.2018.8.18.0000), com distribuição ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR em 16/04/2018.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0757558-08.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndeferida
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEMERSON ABEL TOWENKO GARCIA
Publicação17/07/2023