Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0000183-55.2018.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000183-55.2018.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Lesão leve]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: MAXWELL MADSON ALMEIDA DE AMORIM, JOÃO PAULO CAMPOS MARTINS

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando detidamente os autos do presente recurso e em pesquisa nos sítios de acompanhamento deste tribunal, verifico que houve equívoco na autuação e distribuição recursal. Com efeito, os apelantes MAXWELL MADSON ALMEIDA DE AMORIM e JOÃO PAULO CAMPOS MARTINS foram condenados nos autos a ação penal 0000183-55.2018.8.18.0036 e interpuseram recurso em face da sentença condenatória. Referido recurso foi autuado e distribuído em 16 de novembro de 2019 sob a numeração 0716240-84.2019.8.18.0000, julgado pela 1ª Câmara Criminal e o acórdão foi publicado em 21 de janeiro de 2022 e dele foi interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Em 28 de abril, foi certificado o trânsito em julgado da ação penal 0000183-55.2018.8.18.0036 nos autos da apelação criminal 0716240-84.2019.8.18.0000, contudo, em 13 de abril de 2023, sem qualquer determinação judicial ou justificativa plausível, o mesmo recurso foi novamente autuado e distribuído sob a numeração 0000183-55.2018.8.18.0036. 

Dessa forma, constatado que houve equívoco em autuar em duplicidade feito originado da instância monocrática e que esta Corte já analisou a pretensão objeto do apelo, a matéria não deve ser conhecida, exaurida que foi a prestação jurisdicional diante da ausência de interesse recursal.

Ante o exposto, não conheço da pretensão deduzida, com a consequente extinção do feito. Alçado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à comarca de origem, dando-se baixa nos registros desta Corte.

É como voto.

Intimem-se e , após, arquivem-se com as baixas necessárias.


TERESINA-PI, 14 de julho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0000183-55.2018.8.18.0036 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000183-55.2018.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

MAXWELL MADSON ALMEIDA DE AMORIM

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/07/2023