Decisão Terminativa de 2º Grau

Aquisição 0752865-78.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0752865-78.2023.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Aquisição, Cautelar Inominada - Incidental]
REQUERENTE: CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO: ANDRE DE SOUSA FONTENELE, MARIA DE JESUS DA SILVA FONTENELE

 

TUTELA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. ANÁLISE NO RECURSO. PERDA DO OBJETO.

 


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando que a apelação em que se pede a atribuição efeito suspensivo fora distribuída a este relatoria (proc. id. 0800451-52.2022.8.18.0031), não há motivo para manter o tramitação deste processo, nos termos do art. 1.012, §3, II, do CPC. Ademais, referido pedido fora objeto de análise no apelo interposto, considerando, para tanto, as manifestações e documentos juntados nestes autos.


Pelo exposto, entendo que a presente via processual perdeu o seu objeto, motivo pelo qual determino o apensamento destes autos à Apelação n°  0800451-52.2022.8.18.0031 e, posteriormente, que seja dado baixa, adotando-se as cautelas de praxe.


Intimem-se. Cumpra-se.

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0752865-78.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0752865-78.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Aquisição

Autor

CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

Réu

ANDRE DE SOUSA FONTENELE

Publicação

13/07/2023