
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0752865-78.2023.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Aquisição, Cautelar Inominada - Incidental]
REQUERENTE: CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
REQUERIDO: ANDRE DE SOUSA FONTENELE, MARIA DE JESUS DA SILVA FONTENELE
TUTELA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DA APELAÇÃO. ANÁLISE NO RECURSO. PERDA DO OBJETO.
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando que a apelação em que se pede a atribuição efeito suspensivo fora distribuída a este relatoria (proc. id. 0800451-52.2022.8.18.0031), não há motivo para manter o tramitação deste processo, nos termos do art. 1.012, §3, II, do CPC. Ademais, referido pedido fora objeto de análise no apelo interposto, considerando, para tanto, as manifestações e documentos juntados nestes autos.
Pelo exposto, entendo que a presente via processual perdeu o seu objeto, motivo pelo qual determino o apensamento destes autos à Apelação n° 0800451-52.2022.8.18.0031 e, posteriormente, que seja dado baixa, adotando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0752865-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorCAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
RéuANDRE DE SOUSA FONTENELE
Publicação13/07/2023