Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801235-82.2020.8.18.0036


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL N°. 0801235-82.2020.8.18.0036.

Apelante :BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s) : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº. 2.338) e Outros.

Apelado :SEBASTIÃO JOSÉ DA CRUZ.

Advogada : Luísa Amanda Sousa Mota Gomes (OAB/PI nº. 19.597).

Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0758650-26.2020.8.18.0000 DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0801235-82.2020.8.18.0036 SOB A RELATORIA DO DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta pelo BANCO BRADESCO S/A., em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos/PI, nos autos da Tutela de Urgência Cautelar de Caráter Antecedente c/c Danos Morais e Repetição do Indébito c/c Pedido Liminar (proc. nº. 0801235-82.2020.8.18.0036).

Com efeito, mediante consulta, pelo sistema PJe, vislumbro quehouve anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº. 0758650-26.2020.8.18.0000 decorrente do mesmo processo de origem nº. 0801235-82.2020.8.18.0036, à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Sobre a matéria, convém mencionar o que dispõe o Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, in verbis:

Art. 135-A - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Art. 145A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se a devida compensação.”

 

Outrossim, a legislação processual determina a prevenção do Relator que recebe o primeiro recurso protocolado no Tribunal, para a apreciação dos recursos subsequentes, consoante se denota, in litteris:

 

Art. 930 - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único e no art. 145, do RITJPI c/c o art. 930, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível a minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Relator do Agravo de Instrumento nº. 0758650-26.2020.8.18.0000.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801235-82.2020.8.18.0036 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801235-82.2020.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

SEBASTIAO JOSE DA CRUZ

Publicação

13/07/2023