Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801779-85.2022.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801779-85.2022.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: SIRLENE LIMA PARENTE
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0801779-85.2022.8.18.0073, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi distribuído à minha Relatoria em 06/01/2023.

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0760275-27.2022.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0801779-85.2022.8.18.0073, estão sob Relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuídos, respectivamente, em 17/11/2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801779-85.2022.8.18.0073 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801779-85.2022.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SIRLENE LIMA PARENTE

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/07/2023