Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800988-63.2022.8.18.0123


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA. SUMULA 150 STF. EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800988-63.2022.8.18.0123 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 30/09/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800988-63.2022.8.18.0123

RECORRENTE: PERLA DE MARIA MACHADO

Advogado(s) do reclamante: ADELMIR LIMA DE SOUSA, NAYRON DE CASTRO VIEIRA

RECORRIDO: COLEGIO SAO FRANCISCO, CENTRO ECUMENICO DE ESTUDOS RELIGIOSOS SUPERIORES DO ESTADO DO MARANHAO - CEERSEMA

Advogado(s) do reclamado: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA PRESCRITA. SUMULA 150 STF. EXECUÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO

 

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada de processo de n° 081.2011.007.521-5, em face do Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão- CEERSEMA e Faculdade de Educação São Francisco – FESF, nos seguintes termos: “Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com julgamento de mérito, nos moldes dos artigos 330, I e 269, I, ambos do Código de Processo Civil, para: 1- Determinar que as reclamadas suspendam a cobrança de qualquer valor a título de registro, repasse de custos para a expedição de diploma e históricos e entregue os respectivos documentos referente à conclusão do curso superior a reclamante no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer em multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, revertida em favor do requerente, com fulcro no artigo 461, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, no artigo 52, V e VI da Lei 9.099/95 e enunciado 22 do FONAJE. 2- Determinar que as empresas de forma solidária paguem a reclamante à importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de Danos Morais.”

Sobreveio sentença do cumprimento de sentença que reconheceu a prescrição intercorrente quanto à pretensão de executar o saldo devedor e julgar extinto o processo, nos termos do art.924, V do CPC.

Razões do recorrente, em síntese, a reforma da sentença para que seja dado regular prosseguimento à execução.

Contrarrazões apresentadas.

É o relatório.

 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Compulsando os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.



Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.



Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor corrigido da condenação, porém com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art.98, §3° do CPC.

É como voto.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 26/09/2023

Detalhes

Processo

0800988-63.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

PERLA DE MARIA MACHADO

Réu

COLEGIO SAO FRANCISCO

Publicação

30/09/2023