
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800210-31.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOSE DIAS VELOSO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO
Em análise dos autos, verifico que o presente feito fora remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.
Na verdade, há nos autos embargos de declaração opostos em face da sentença, os quais estão pendentes de julgamento.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem, para regular seguimento, com o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0800210-31.2023.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOSE DIAS VELOSO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação13/07/2023