Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0000818-48.2011.8.18.9003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000818-48.2011.8.18.9003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cabimento]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BRUNO COSTA SOARES


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, constato que, em razão da migração do acervo de processos do Sistema Themis Web para o Sistema Pje, houve equívoco na distribuição do processo para esta Cadeira.

Assim, em atenção à competência  estabelecida, determino a remessa dos autos à Primeira Cadeira da 1ª Turma Recursal.

Datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000818-48.2011.8.18.9003 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000818-48.2011.8.18.9003

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Cabimento

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

BRUNO COSTA SOARES

Publicação

24/07/2023