
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800529-13.2019.8.18.0076
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: MARIA DOS MILAGRES RIBEIRO
RECORRIDO: NARCIZO DE SOUZA CHAGAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI, MUNICIPIO DE UNIAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE UNIAO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de REMESSA NECESSÁRIA nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por MARIA DOS MILAGRES RIBEIRO, em face de SR. NARCIZO SOUZA CHAGAS, Secretário de Saúde do Município de União e do SR. PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA, Prefeito do Município de União.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, in verbis:
Art. 81-A.Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
II –julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
(...)
j)os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
(...)
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800529-13.2019.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMARIA DOS MILAGRES RIBEIRO
RéuNARCIZO DE SOUZA CHAGAS
Publicação13/07/2023