Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0800716-16.2020.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0800716-16.2020.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: GEOVANNE VIEIRA DE MORAIS LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos constata-se Decisão do MM. Juiz sentenciante, quanto ao rito adotado ao feito, nos seguintes termos:

Diante das alegações do autor, ADOTO o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12153\2009), conforme determina a Resolução nº 82/2017, do Tribunal de Justiça do Piauí (que disciplina a competência das Varas para o atendimento de demandas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e revoga a Resolução nº 14, de 17 de junho de 2010) e determino o prosseguimento do feito.”

(Id 10908642 - Pág 1)

 

ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência desta e. Corte para o processamento do presente recurso, determinando a remessa e distribuição do feito a uma das Turmas Recursais de Direito Público para processamento e julgamento do recurso interposto.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800716-16.2020.8.18.0034 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 3ª Turma Recursal - Data 17/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800716-16.2020.8.18.0034

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GEOVANNE VIEIRA DE MORAIS LIMA

Publicação

17/07/2023