
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0800716-16.2020.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GEOVANNE VIEIRA DE MORAIS LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos constata-se Decisão do MM. Juiz sentenciante, quanto ao rito adotado ao feito, nos seguintes termos:
“Diante das alegações do autor, ADOTO o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12153\2009), conforme determina a Resolução nº 82/2017, do Tribunal de Justiça do Piauí (que disciplina a competência das Varas para o atendimento de demandas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e revoga a Resolução nº 14, de 17 de junho de 2010) e determino o prosseguimento do feito.”
(Id 10908642 - Pág 1)
ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência desta e. Corte para o processamento do presente recurso, determinando a remessa e distribuição do feito a uma das Turmas Recursais de Direito Público para processamento e julgamento do recurso interposto.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
0800716-16.2020.8.18.0034
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorESTADO DO PIAUI
RéuGEOVANNE VIEIRA DE MORAIS LIMA
Publicação17/07/2023