
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0817914-05.2021.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
JUIZO RECORRENTE: ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES
RECORRIDO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP, FRANCISCO LUCIDIO VIANA
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP.
Observo no presente feito que a parte apelante não comprovou o recolhimento das custas recursais no ato de interposição do recurso (id 33122461), desacatando a previsão legal do artigo 1.007, caput, do CPC que assim dispõe:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Conclui-se, dessa forma, ser o recurso deserto e, portanto, inadmissível.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Dito isso, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorridas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data do sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
0817914-05.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorADECIO DA SILVA SANTOS
RéuIMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
Publicação13/07/2023