Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0817914-05.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0817914-05.2021.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
JUIZO RECORRENTE: ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES
RECORRIDO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP, FRANCISCO LUCIDIO VIANA

 

 

 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

DECISÃO



Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ADECIO DA SILVA SANTOS, PAULO ROBERTO DE SOUSA GOMES contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO DE DESPEJO ajuizada por IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP.


Observo no presente feito que a parte apelante não comprovou o recolhimento das custas recursais no ato de interposição do recurso (id 33122461), desacatando a previsão legal do artigo 1.007, caput, do CPC que assim dispõe:


Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 



Conclui-se, dessa forma, ser o recurso deserto e, portanto, inadmissível. 


Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.


Dito isso, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.



Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorridas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição. 


Teresina, data do sistema.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817914-05.2021.8.18.0140 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2023 )

Detalhes

Processo

0817914-05.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

ADECIO DA SILVA SANTOS

Réu

IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP

Publicação

13/07/2023