Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0820383-58.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0820383-58.2020.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Empréstimo consignado]

APELANTE: RAIMUNDO ALVES COSTA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL. DIREITOS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.

 

Vistos, etc.

 

 

O Código de Processo Civil de 2015 consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § ).

 

Destarte, no caso em questão, a Defensoria Pública do Estado do Piauí, representando o Sr. Raimundo Alves Costa, informou a realização de acordo entre as partes em ID nº 11622204 e requereu a desistência do recurso de Apelação.

 

Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes(art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.


Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (ID nº 9576547), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.

 

Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0820383-58.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/07/2023 )

Detalhes

Processo

0820383-58.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO ALVES COSTA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

12/07/2023