
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0757079-15.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: PAULO PETECK
AGRAVADO: LUIZ QUIRINO PETECK
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO PETECK contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, nos autos de Ação Reivindicatória c/c Pedido de Antecipação de Tutela movida pelo agravante em desfavor de LUIZ QUIRINO PETECK e Outros (processo nº 0800226-46.2023.8.18.0112).
Analisando-se detidamente os autos do processo originário, constata-se que a intimação do agravante para ciência do teor da decisão foi expedida em 18/05/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O advogado da parte registrou ciência em 29/05/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 21/06/2023.
O recurso de agravo de instrumento de ID 12077949, por seu turno, foi interposto apenas no dia 03/07/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Ressalte-se que, ante a ausência de previsão no ordenamento jurídico, o pedido de reconsideração da decisão impugnada não suspende e nem interrompe o prazo para recorrer. Por conseguinte, o prazo para a interposição do recurso se inicia a partir da primeira decisão prolatada e não daquela que indefere o pedido de reconsideração.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0757079-15.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorPAULO PETECK
RéuLUIZ QUIRINO PETECK
Publicação11/07/2023