
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000349-60.2018.8.18.0045
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Simples, Crime Tentado]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RIBEIRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito que tramitou sob a minha relatoria e foi julgado pela e. 2ª Câmara Especializada Criminal na Sessão Ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 10 a 17 de março de 2023, com acórdão proferido pelo PARCIAL PROVIMENTO ao recurso a fim de desclassificar a conduta imputada de homicídio tentado para a prevista no artigo 129, §1º, incisos I (incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, conforme resposta ao quesito 4; Núm. 7696548 – Pág. 33) e II (perigo de vida, conforme laudo; Núm. 7696548 – Pág. 33), do Código Penal, afastando a competência do Tribunal do Júri e determinando a remessa dos autos ao Juízo Singular.
Ademais, ostenta certidão de trânsito, baixa e remessa no ID 11375078, datada de 19 de maio de 2023. Isso após serem realizadas as intimações devidas e apotas manifestações das partes de ciência do acórdão, IDs 10796447, 10796448, 10939581 e 11155066.
Entretanto, retornaram-me os autos conclusos com certidão da Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, atestando que não fora juntado o acórdão.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão se encontra devidamente acostado no ID 10518573, tendo sido, repiso, cientificado às partes, que se manifestaram certificando a ciência do acórdão.
Desta forma, eivada de equívoco a devolução dos autos a este órgão ad quem.
Proceda-se, mais uma vez, ao arquivamento, à baixa e à remessa.
TERESINA-PI, data do sistema.
0000349-60.2018.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrime Tentado
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RIBEIRO
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação17/07/2023