Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0750175-10.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750175-10.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, que pelo princípio da fungibilidade recursal, o agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A deve ser recebido, em seu efeito devolutivo, consoante no artigo 283 do CPC, por ser o recurso cabível ao caso, considerando o trâmite pelo Procedimento Comum Cível.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.  

 

Dr. João Henrique Sousa Gomes 

Juiz de Direito 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750175-10.2022.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/08/2023 )

Detalhes

Processo

0750175-10.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

RAIMUNDA DA SILVA RIBEIRO

Publicação

06/08/2023