Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0000466-98.2017.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000466-98.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: PERIVALDO CAMPOS BRAGA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por PERIVALDO CAMPOS BRAGA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor do apelante.

Em análise preliminar do Apelo, constatou-se ausência de preparo recursal, assim foi determinando o seu recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme despacho de ID n. 11383097.

Intimado, o recorrente deixou de se manifestar, deixando escoar, integralmente, o prazo legal.

Conquanto sucinto, é o relatório.

Passo a decidir.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o recurso seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes.

Posto isso, verifico que a presente recurso não satisfaz o pressuposto objetivo de admissibilidade referente ao preparo.

Ademais, mesmo notificado para realizar o supracitado pagamento, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o apelante não o fez, sendo forçoso reconhecer a DESERÇÃO do RECURSO, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, motivo pelo qual, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, bem como do art. 91, VI, do RITJ/PI, NÃO CONHEÇO do recurso de Apelação interposto.  

Intimações necessárias.

Cumpra-se. 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 

 

TERESINA-PI, 11 de julho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000466-98.2017.8.18.0073 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 11/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000466-98.2017.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

PERIVALDO CAMPOS BRAGA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/07/2023