Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0804856-87.2022.8.18.0078


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0804856-87.2022.8.18.0078

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]

APELANTE: DOMINGAS VENITA DE SOUSA CUNHA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO



DECISÃO MONOCRÁTICA



Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara de Direito Público, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras Especializada Cíveis, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.

Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 85, que cuida das atribuições das Câmaras Especializadas Cíveis, na forma da Resolução, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.

 "Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

 I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

II – promover a restauração de autos, nos feitos de sua competência.

III – exercer, no que lhe for aplicável, as atribuições conferidas ao Tribunal Pleno e às Câmaras Reunidas, e, bem assim, desempenhar atribuições outras que lhe sejam cometidas por lei prevista neste Regimento"

 

Cumpra-se.

 

 Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804856-87.2022.8.18.0078 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/07/2023 )

Detalhes

Processo

0804856-87.2022.8.18.0078

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DOMINGAS VENITA DE SOUSA CUNHA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

11/07/2023