
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0804856-87.2022.8.18.0078
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: DOMINGAS VENITA DE SOUSA CUNHA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara de Direito Público, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras Especializada Cíveis, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 85, que cuida das atribuições das Câmaras Especializadas Cíveis, na forma da Resolução, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
"Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
II – promover a restauração de autos, nos feitos de sua competência.
III – exercer, no que lhe for aplicável, as atribuições conferidas ao Tribunal Pleno e às Câmaras Reunidas, e, bem assim, desempenhar atribuições outras que lhe sejam cometidas por lei prevista neste Regimento"
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0804856-87.2022.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorDOMINGAS VENITA DE SOUSA CUNHA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/07/2023