
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0756702-44.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Decisão Judicial ]
IMPETRANTE: JEFFERSON ROCHA DO NASCIMENTO, FRANCISCO JOSE SILVA VERAS
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS interposto por JEFFERSON ROCHA NASCIMENTO em face de decisão judicial monocrática proferida pelo Eminente Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, membro da 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara de Direito Público.
No entanto, da leitura do art. 81, I, “i”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelo Tribunal Pleno, in verbis:
Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete: (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 01, de 10/02/1999)
I – processar e julgar originariamente: (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
i) os mandados de segurança e habeas data contra ato do Tribunal de Justiça, do seu Presidente ou de qualquer Desembargador; (inciso com redação dada pelo nº 137, de 03/06/2019)
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros do Eg. Tribunal Pleno, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0756702-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalDecisão Judicial
AutorJEFFERSON ROCHA DO NASCIMENTO
RéuDesembargador José Ribamar Oliveira
Publicação10/07/2023