Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750227-06.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750227-06.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: ALZITON FLORENCIO SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (processo nº.0810635-02.2020.8.18.0140 ), ajuizada pela parte BANCO BMG em desfavor do Banco Safra SA.


De análise dos autos, verifica-se que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, no processo de nº .0810635-02.2020.8.18.0140.

Assim, verifica-se que a própria peça foi endereçada ao Desembargador relator da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que supõe que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi protocolizado nesta Colenda Turma Recursal de forma equivocada.


Destarte, ante tais considerações e, ante a evidente incompetência desta Turma Recursal para o processamento e julgamento do presente recurso, determino a redistribuição do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750227-06.2022.8.18.0001 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0750227-06.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ALZITON FLORENCIO SANTOS

Publicação

24/07/2023