
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750227-06.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
AGRAVADO: ALZITON FLORENCIO SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (processo nº.0810635-02.2020.8.18.0140 ), ajuizada pela parte BANCO BMG em desfavor do Banco Safra SA.
De análise dos autos, verifica-se que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão do MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, no processo de nº .0810635-02.2020.8.18.0140.
Assim, verifica-se que a própria peça foi endereçada ao Desembargador relator da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que supõe que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi protocolizado nesta Colenda Turma Recursal de forma equivocada.
Destarte, ante tais considerações e, ante a evidente incompetência desta Turma Recursal para o processamento e julgamento do presente recurso, determino a redistribuição do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Cumpra-se
0750227-06.2022.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO BMG SA
RéuALZITON FLORENCIO SANTOS
Publicação24/07/2023