Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750055-33.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0750055-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: IVAN CARLOS SOARES DE ALVARENGA
AGRAVADO: BANCO INTERMEDIUM SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno interposto por IVAN CARLOS SOARES DE ALVARENGA, contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756367-59.2022.8.18.0000.

Ocorre que o referido Agravo de Instrumento teve o seu mérito julgado, ficando, assim, prejudicado o exame das razões deste agravo interno, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.

Publique-se.

Intimem-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750055-33.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2023 )

Detalhes

Processo

0750055-33.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

IVAN CARLOS SOARES DE ALVARENGA

Réu

BANCO INTERMEDIUM SA

Publicação

25/07/2023