
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753493-04.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CESAR RONEY GONCALVES DE ANDRADE FILHO
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo por Instrumento nº 0753493-04.2022.8.18.0000 interposto por CESAR RONEY GONÇALVES DE ANDRADE FILHO em face do CESPE/CEBRASPE, visando permanecer no concurso público realizado para o cargo de Procurador do Estado de Rondônia.
A tutela recursal foi indeferida (id 7397651).
O Ministério Público opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Atendendo ao despacho de id 11353497, o agravante pediu a desistência do recurso.
Em face da desistência do recurso pela parte, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do agravado.
Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, homologo o pedido de desistência de ID 9994418.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. Deem-se as baixas necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2023.
0753493-04.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorCESAR RONEY GONCALVES DE ANDRADE FILHO
RéuCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Publicação09/07/2023