Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753493-04.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753493-04.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CESAR RONEY GONCALVES DE ANDRADE FILHO
AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE


DECISÃO TERMINATIVA

 

RELATÓRIO

 

 

Trata-se de Agravo por Instrumento nº 0753493-04.2022.8.18.0000 interposto por CESAR RONEY GONÇALVES DE ANDRADE FILHO em face do CESPE/CEBRASPE, visando permanecer no concurso público realizado para o cargo de Procurador do Estado de Rondônia.

A tutela recursal foi indeferida (id 7397651).

O Ministério Público opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Atendendo ao despacho de id 11353497, o agravante pediu a desistência do recurso.

Em face da desistência do recurso pela parte, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do agravado.

Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, homologo o pedido de desistência de ID 9994418.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Arquivem-se os autos. Deem-se as baixas necessárias.

 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 7 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753493-04.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2023 )

Detalhes

Processo

0753493-04.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

CESAR RONEY GONCALVES DE ANDRADE FILHO

Réu

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE

Publicação

09/07/2023