Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0752583-40.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0752583-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor]
AGRAVANTE: JOAO PINHEIRO DOS SANTOS NETO
AGRAVADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO (nº 0752583-40.2023.8.18.0000) interposto por JOÃO PINHEIRO DOS SANTOS NETO em face de R.R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, visando modificar decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0756178-81.2022.8.18.0000, que indeferiu o pedido de revisão de cláusulas referentes a um contrato de financiamento de imóvel.

Ocorre que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento supramencionado, verifico que o mesmo se encontra pendente de inclusão em pauta para julgamento, o que prejudica o presente Agravo Interno.

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

Arquivem-se os autos. Deem-se as baixas necessárias.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 7 de julho de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752583-40.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2023 )

Detalhes

Processo

0752583-40.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

JOAO PINHEIRO DOS SANTOS NETO

Réu

R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

Publicação

09/07/2023