
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0028549-98.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 10341659) determinei a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com o pagamento das custas complementares do preparo referente à taxa judiciária, bem como a complementação do valor do preparo recursal em conformidade com o valor da ação, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0028549-98.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorPEDRO ALVES DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação10/07/2023