Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0028549-98.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0028549-98.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELANTE: PEDRO ALVES DOS SANTOS

APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 10341659) determinei a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com o pagamento das custas complementares do preparo referente à taxa judiciária, bem como a complementação do valor do preparo recursal em conformidade com o valor da ação, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028549-98.2009.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/07/2023 )

Detalhes

Processo

0028549-98.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

PEDRO ALVES DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/07/2023