Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0753489-30.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753489-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: NUNES IND & COM LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0750024-13.2023.8.18.0000.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação do acórdão datado de 06.06.2023, no processo originário de nº 0750024-13.2023.8.18.0000, no qual foi negado provimento ao recurso interposto pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.  


Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 07 de julho de 2023.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753489-30.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2023 )

Detalhes

Processo

0753489-30.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

NUNES IND & COM LTDA

Publicação

09/07/2023