Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800716-14.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800716-14.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DA SULIDADE FOLHA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 11894760 e decisão de ID 11894744.

 

Inclusive, no despacho de ID 11894816 é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.


Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.


Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


 

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800716-14.2022.8.18.0109 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/07/2023 )

Detalhes

Processo

0800716-14.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA SULIDADE FOLHA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO FICSA S/A.

Publicação

11/07/2023