
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000453-67.2014.8.18.0053
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RECORRIDO: MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o causídico do Banco recorrido informou o óbito do MARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO.
Em despacho foi determinado a intimação da parte autora, para manifestar-se acerca do falecimento ou não do seu constituinte, devendo trazer prova de vida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 51, V da Lei n.º 9.099/95.
Ora, estabelece o art. 51, V, da Lei 9.099/95, hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, quando “falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias da ciência do fato”, sendo, inclusive, desnecessária a prévia intimação para tanto, consoante parágrafo primeiro do citado artigo.
Assim, tendo decorrido prazo sem manifestação, deverá ser extinto o processo sem julgamento do mérito.
Pelo exposto, determino a extinção o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000453-67.2014.8.18.0053
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
RéuMARIA DAS DORES PEREIRA DO NASCIMENTO
Publicação24/07/2023