
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800677-69.2022.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GUIOMAR CARVALHO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO.
1. A competência para o julgamento dos recursos de sentenças e decisões dos Juízos civis é da Câmaras Civis. No caso, a decisão discutida é eminentemente cível e decida por um juízo cível, além dos litigantes não atraírem a competência das Câmaras de Direito Público.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposto por Guiomar Carvalho da Silva contra decisão do MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente-PI exarada nos autos do Processo nº 0800677-69.2022.8.18.0027.
Com efeito, verifico que a competência para julgamento do presente recurso é de umas das Câmaras Civis, tendo em vista a natureza cível da matéria questionada.
Desse modo, resta claro não ser possível a 6ª Câmara de Direito Público julgar um processo cuja matéria é eminentemente civil e que não há um ente público em quaisquer dos polos da ação.
Isto posto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente para serem devolvidos, em obediência as normas legais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800677-69.2022.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorGUIOMAR CARVALHO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação07/07/2023