Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0004496-70.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0004496-70.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: GUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator, tendo em vista a interposição de Recurso Especial (Id. 10856630 e Id. 10918910), encaminhem-se os autos à Vice-presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 58 da Lei Complementar n° 230/2017, deste TJPI.

À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004496-70.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 06/07/2023 )

Detalhes

Processo

0004496-70.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

GUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB

Publicação

06/07/2023