
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0004496-70.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: GUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator, tendo em vista a interposição de Recurso Especial (Id. 10856630 e Id. 10918910), encaminhem-se os autos à Vice-presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 58 da Lei Complementar n° 230/2017, deste TJPI.
À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
0004496-70.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuGUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB
Publicação06/07/2023