
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0803731-50.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: MANOEL NASCIMENTO VIEIRA GOMES
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por BANCO PAN S/A contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Altos na AÇÃO INDENIZATÓRIA nº 0803731-50.2021.8.18.0036 na qual julgou PROCEDENTE o pedido da parte autora.
Observo no presente feito que a parte apelante não comprovou o recolhimento das custas recursais no ato de interposição do recurso, não respeitando a previsão legal do artigo 1.007, caput, do CPC que assim dispõe:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Compulsando-se os autos, nota-se que a parte apelante juntou documento comprovando pagamento do preparo (id 32354550) após a data de interposição do recurso (id 32283680), contrariando assim o dispositivo legal supracitado.
Conclui-se, dessa forma, ser o recurso deserto e, portanto, inadmissível.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Dito isso, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorridas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data do sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
0803731-50.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMANOEL NASCIMENTO VIEIRA GOMES
Publicação06/07/2023