Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801104-12.2022.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0801104-12.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo BANCO PAN S/A (Id. 12117113) inconformado com a sentença (Id. 12117101 e 12117110) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo nº 0801104-12.2022.8.18.0045) proposta por FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA, na qual, o Juízo a quo julgou procedentes s pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

De acordo com o despacho (Id. 12117097) fora adotado o rito dos Juizados Especiais: Defiro o benefício da justiça gratuita. Tramite-se pelo rito da Lei nº 9.099/95)”.

O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

 

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801104-12.2022.8.18.0045 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 07/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801104-12.2022.8.18.0045

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA

Publicação

07/07/2023