
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0801104-12.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo BANCO PAN S/A (Id. 12117113) inconformado com a sentença (Id. 12117101 e 12117110) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo nº 0801104-12.2022.8.18.0045) proposta por FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA, na qual, o Juízo a quo julgou procedentes s pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
De acordo com o despacho (Id. 12117097) fora adotado o rito dos Juizados Especiais: “Defiro o benefício da justiça gratuita. Tramite-se pelo rito da Lei nº 9.099/95)”.
O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0801104-12.2022.8.18.0045
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuFRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
Publicação07/07/2023