
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0809213-21.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: AURILENE ARAUJO LIMA NEIVA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc...
Trata-se de Apelação Cível, interposta por AURILENE ARAÚJO LIMA NEIVA, regularmente qualificada e representada por advogado constituído, impugnando sentença proferida nos autos da ação ordinária por ela proposta em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e ESTADO DO PIAUÍ, também qualificados, ora apelados.
No caso, o objeto litigioso envolve a correção de prova do concurso público para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Piauí, regido pelo edital 02/2021, promovido pelos apelados.
O feito teve sua tramitação pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina/PI
De se notar que a demanda envolve pessoa jurídica de direito público, e, mesmo assim, o recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara de Direito Civil, o que se mostra em evidente equívoco, dada a incompetência deste órgão em razão da matéria.
O Regimento Interno deste Tribunal, Resolução nº 002/87 com suas alterações, em particular a Resolução nº 64/2017, inovou quanto às competências dos diversos órgãos jurisdicionais deste Tribunal. Por esse regramento, resta estampado no art. 81-A, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.
Em face dessas circunstâncias, determino o cancelamento da distribuição devendo os autos serem redistribuídos, a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, observadas as regras legais, em especial as regras de competência dispostas no Regimento Interno (Resolução nº 02/87).
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0809213-21.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorAURILENE ARAUJO LIMA NEIVA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação06/07/2023