
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000174-05.2017.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: ONOFRE JUNIOR ROCHA MASCARENHAS
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LUSTOSA DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista que o valor acima da alçada dos juizados especiais, conforme art. 53 da Lei9.099/95.
Desta forma, determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0000174-05.2017.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorONOFRE JUNIOR ROCHA MASCARENHAS
RéuPAULO ROBERTO LUSTOSA DIAS
Publicação24/07/2023