Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0000174-05.2017.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000174-05.2017.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: ONOFRE JUNIOR ROCHA MASCARENHAS
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LUSTOSA DIAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista que o valor acima da alçada dos juizados especiais, conforme art. 53 da Lei9.099/95.

Desta forma, determino à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000174-05.2017.8.18.0109 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000174-05.2017.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

ONOFRE JUNIOR ROCHA MASCARENHAS

Réu

PAULO ROBERTO LUSTOSA DIAS

Publicação

24/07/2023