
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000279-09.2003.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: JOSE RAIMUNDO LIMA FERRO
AGRAVADO: YANA MARIA FRANCO CARNEIRO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc…
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por José Raimundo Lima Ferro, tendo como parte ex adversa Yana Maria Franco Carneiro.
Nos termos do que consta dos autos, o recurso foi distribuído no ano de 2003. Nos termos do despacho, Id 9636532 foi determinada a intimação do agravante para manifestar interesse no seguimento do feito e, promovida a intimação, não houve manifestação.
Por outro lado, dada a impossibilidade de se identificar as peças necessárias para o processamento e julgamento do feito, sobreveio a certidão, Id 11707344, apontando diretrizes para solução do impasse.
Desse modo, resta evidente a ausência do interesse de agir da parte recorrente.
A ausência de interesse de agir da parte impede o trâmite regular do processo.
Nesse contexto, trago a lição de Fredie Didier Jr.[1] que assim expressa:
O interesse de agir é requisito processual que deve ser examinado em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar algum proveito ao demandante
O exame da “necessidade da jurisdição” fundamenta-se na premissa de que a jurisdição tem de ser encarada como última forma de solução de conflito.
Válido dizer que a ausência de manifestação da parte, chamada a se manifestar no processo, demonstra a ausência do interesse de agir.
Do exposto e em vista ao que dos autos consta, nego seguimento ao recurso, o que faço com escopo no art. 932, III, CPC e, via de consequência declaro-o extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do mesmo estatuto processual.
Intimações e notificações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Dê-se ciência ao MM. Juiz de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
[1] Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento / Fredie Didier Jr.- 19. ed. · Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017. p. 403-405.
0000279-09.2003.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJose Raimundo Lima Ferro
RéuYana Maria Franco Carneiro
Publicação06/07/2023