
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0801162-79.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto por FRANCISCO JOSE MILITAO, em face de decisão proferida pelo MM juiz de direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS – processo nº 0801162-79.2022.8.18.0056.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso – Id nº 10441444.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0801162-79.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JOSE MILITAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação06/07/2023