Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0022439-63.2019.8.18.0001


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. CORTE INDEVIDO. CONTAS PAGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Manutenção da sentença nos demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. - Recurso conhecido e improvido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0022439-63.2019.8.18.0001 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 07/11/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0022439-63.2019.8.18.0001

RECORRENTE: JULIANA MARQUES DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: RONYEL LEAL DE ARAUJO

RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.

Advogado(s) do reclamado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

EMENTA

 

RECURSO INOMINADO. CORTE INDEVIDO. CONTAS PAGAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

- Manutenção da sentença nos demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

- Recurso conhecido e improvido.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0022439-63.2019.8.18.0001
Origem: 
RECORRENTE: JULIANA MARQUES DA SILVA 
Advogado do(a) RECORRENTE: RONYEL LEAL DE ARAUJO - PI10912-A

RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - PI5436-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

RELATÓRIO

Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (LIGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JULIANA MARQUES DA SILVA que alegou haver sofrido prejuízos de ordem material e moral em virtude de corte de energia indevido, por parte da ré ÁGUAS DE TERESINA.

 A parte ré, ora recorrente visa o propor recurso inominado a reforma total da sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora para determinar que a parte ré, ÁGUAS DE TERESINA , ou caso já tenha efetuado a suspensão, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas proceda à RELIGAÇÃO do fornecimento dos serviços da unidade consumidora 26.649.730-6, situada no Residencial Jacinta Andrade, Quadra 91, Casa 30, Bairro Santa Maria da Codipi, CEP, Teresina- PI, CEP: 64.013-609, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de atraso ou descumprimento da presente decisão; b) Condenar a requerida ÁGUA DE TERESINA, a pagar a título de dano moral, à importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária e juros, a contar do arbitramento.

 Em suas razões alega: da síntese dos fatos; da legitimidade da suspensão do fornecimento de água em razão do inadimplemento da fatura de consumo da recorrida; do não cabimento de danos morais, da excludente de responsabilidade; por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.

Contrarrazões apresentadas.

É o relatório sucinto.

 


VOTO


 

 

VOTO

 

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Condenação pela parte recorrente das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado.

 Dr. João Henrique Sousa Gomes

 Juiz Relator

 

 

 



Teresina, 24/10/2023

Detalhes

Processo

0022439-63.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

JULIANA MARQUES DA SILVA

Réu

AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.

Publicação

07/11/2023