
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Apelação Cível nº: 0801905-72.2019.8.18.0031 (Parnaíba / 4ª Vara Cível)
Apelante: Município de Parnaíba-PI
Advogado(a): Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI n° 6.544) e outra
Apelado(a): Santa Casa de Misericórdia de Parnaíba
Advogado(a): Izabelita de Jesus Carneiro Machado (OAB/PI n° 4.902)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Parnaíba-PI em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, nos autos do pedido de liquidação (Processo nº 0801905-72.2019.8.18.0031) de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 0001946-19.2012.8.18.0031.
Após consulta ao sistema virtual e-TJPI, verifica-se que a Apelação Cível nº 0001946-19.2012.8.18.0031 foi distribuída à relatoria do Des. Aderson Antonio Brito Nogueira em 20.11.2012.
Dessa feita, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, nos termos do que dispõem os art.55 e seguintes do CPC c/c os artigos 135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, operando-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0801905-72.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJuros
AutorSANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARNAIBA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação05/07/2023