Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0801271-42.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801271-42.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: ANTONIO TOMAS CAJUBA DE BRITO COSTA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível nº 0801271-42.2020.8.18.0031 interposta por ANTÔNIO TOMAS CAJUBA DE BRITO COSTA em face do BANCO DO BRASIL S/A, visando reformar sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.

O juízo “a quo” extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta do recolhimento das custas processuais (sentença de id 9423220).

Contra a sentença, o autor interpôs recurso de apelação (id 9423231).

O Banco do Brasil não apresentou contrarrazões ao recurso, conforme certidão de id 9423239.

O recurso foi admitido (decisão de id 9561156).

Em despacho de id 11280360, determinei a intimação do apelante para fazer prova de todos os seus vínculos profissionais e respectivos rendimentos, a fim de que fosse possível avaliar o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita.

Na petição de id 11629843, o apelante pede a desistência do recurso.

Em face da desistência do recurso pelo requerente, resta-me apenas homologá-la, independentemente do consentimento do réu.

Assim, nos termos do artigo 998 do CPC, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, homologo o pedido de desistência de ID 11629843.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Arquivem-se os autos. Deem-se as baixas necessárias.

Intimem-se e Cumpra-se.


TERESINA-PI, 5 de julho de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801271-42.2020.8.18.0031 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/07/2023 )

Detalhes

Processo

0801271-42.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ANTONIO TOMAS CAJUBA DE BRITO COSTA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

05/07/2023