Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0004616-50.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0004616-50.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: JOSE ALIOMAR DA SILVA FEITOSA, LAUDIANE PEREIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS DE FRANCA VIANA, ALTEZA RIBEIRO DA SILVA, JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA, JOSIMAR PEREIRA DE CASTRO, LUCIANO BARBOSA DO NASCIMENTO, DIEGO PEREIRA DA SILVA, ANA MARIA IRENE DA SILVA, JOSE HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, AFONSO RIBEIRO DE SOUSA, MARIA DE LOURDES XAVIER, ROSIMAYRE LOPES, SALVINO GOMES DE SOUSA, FELIX ALVES DA SILVA, CICERO LEITE DE SOUSA, LUZINETE COSTA SOUSA, GRASIANO RIBEIRO DA SILVA, ROGÉRIO INÁCIO DOS SANTOS, EXPEDITO LOPES MADEIRA, MARIA DA VERA CRUZ FERREIRA LEITE E SILVA, ELIETE ASSIS
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A., INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI



EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO


 

Trata-se de APELAÇÃO nos autos da AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face do INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI e da CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído originalmente à 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra Autarquia Estadual (art. 1º, da Lei nº 3.783, de 16 de dezembro de 1980).

Nesse sentido, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO


ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.


 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004616-50.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 24/07/2023 )

Detalhes

Processo

0004616-50.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

JOSE ALIOMAR DA SILVA FEITOSA

Réu

CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.

Publicação

24/07/2023