
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0004616-50.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: JOSE ALIOMAR DA SILVA FEITOSA, LAUDIANE PEREIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS DE FRANCA VIANA, ALTEZA RIBEIRO DA SILVA, JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA, JOSIMAR PEREIRA DE CASTRO, LUCIANO BARBOSA DO NASCIMENTO, DIEGO PEREIRA DA SILVA, ANA MARIA IRENE DA SILVA, JOSE HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, AFONSO RIBEIRO DE SOUSA, MARIA DE LOURDES XAVIER, ROSIMAYRE LOPES, SALVINO GOMES DE SOUSA, FELIX ALVES DA SILVA, CICERO LEITE DE SOUSA, LUZINETE COSTA SOUSA, GRASIANO RIBEIRO DA SILVA, ROGÉRIO INÁCIO DOS SANTOS, EXPEDITO LOPES MADEIRA, MARIA DA VERA CRUZ FERREIRA LEITE E SILVA, ELIETE ASSIS
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A., INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
EMENTA
COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO nos autos da AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face do INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI e da CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído originalmente à 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra Autarquia Estadual (art. 1º, da Lei nº 3.783, de 16 de dezembro de 1980).
Nesse sentido, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0004616-50.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorJOSE ALIOMAR DA SILVA FEITOSA
RéuCANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Publicação24/07/2023