Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0760172-20.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0760172-20.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DE MORAIS
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA APARECIDA DE MORAES em face da decisão prolatada em sede de Ação Declaratória de Nulidade Contratual, ajuizada em face do BANCO C6 S.A, na qual o magistrado de piso determinou a emenda da inicial, no sentido de apresentar procuração pública outorgada ao seu advogado.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


Compulsando os autos de origem (Processo nº 0801631-74.2022.8.18.0073), foi proferida sentença julgando extinta a demanda sem resolução de mérito.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 04 de julho de 2023.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760172-20.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/07/2023 )

Detalhes

Processo

0760172-20.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

MARIA APARECIDA DE MORAIS

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

04/07/2023