Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800457-16.2018.8.18.0123


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCELAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONHECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DA DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A inversão do ônus probatório, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se aplica de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. A inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência. Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800457-16.2018.8.18.0123 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 11/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800457-16.2018.8.18.0123

RECORRENTE: FRANCISCA PAULA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ANA KARINA VERAS FERREIRA

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCELAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO SEM CONHECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DA DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A inversão do ônus probatório, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se aplica de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.

2. A inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência. Não se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando inexiste verossimilhança de suas alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

 

 

 


RELATÓRIO


 

 

Cuida-se de recurso inominado contra sentença (ID 448855) que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.

A recorrente alega em suas razões (ID 448860): da necessidade do reconhecimento da inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do autor. Requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos da inicial.

Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida. (ID 448866).

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.

 

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Sem Ônus de sucumbência.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Teresina, 10/10/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0800457-16.2018.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FRANCISCA PAULA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

11/10/2023